TJMA - 0815391-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
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09/04/2022 22:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 11:38
Declarada incompetência
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28/10/2021 17:04
Juntada de petição
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28/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
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28/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:21
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:50
Juntada de petição
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07/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815391-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AOX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO - OAB MA21032-A REU: LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - OAB SP188846 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 30 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
05/10/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 21:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:54
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2021 16:33
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
13/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815391-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AOX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO - OAB MA21032-A REU: LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - OAB SP188846 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 24 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
02/09/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 07:28
Juntada de Certidão
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20/08/2021 19:10
Juntada de contestação
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30/07/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 05:06
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:27
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:55
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
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22/05/2021 05:14
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 10:04
Juntada de petição
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30/04/2021 02:49
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815391-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AOX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL AZEVEDO VIEIRA BARRETO DE CARVALHO - OAB/MA 21032 REU: LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA. DESPACHO: O Superior Tribunal de Justiça Súmula editou verbete sumular sintetizando: Súmula 48: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso em exame, a pessoa jurídica, ora autora, não trouxe documentos capazes de justificar a sua hipossuficiência, pois o mero pedido de concessão da gratuidade da justiça, sem a juntada de quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência, não tem o condão de, por si só, demonstrar que a autora encontra-se em situação financeira precária a inviabilizar o recolhimento das custas de ingresso.
Assim, determino que seja feita a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a juntada do comprovante de custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito(CPC/15, art. 290).
Ultrapassado o prazo acima mencionado, determino que voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de Abril de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
28/04/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:30
Conclusos para decisão
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26/04/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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