TJMA - 0810566-98.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:12
Juntada de contestação
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19/03/2025 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - RENOVA-CAR em 13/03/2025 23:59.
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18/12/2024 05:22
Publicado Citação em 18/12/2024.
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18/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 09:23
Juntada de Edital
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13/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:02
Juntada de juntada de ar
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE BRITO em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:41
Juntada de protocolo
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28/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:11
Juntada de termo
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28/09/2023 16:50
Juntada de petição
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19/09/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:53
Juntada de termo
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25/07/2022 10:58
Juntada de petição
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21/07/2022 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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21/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 16:11
Juntada de petição
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17/03/2021 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 09:09
Juntada de protocolo
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0810566-98.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: FRANCISCO LIMA DE BRITO Requerido: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - RENOVA-CAR Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 10 de setembro de 2020. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de janeiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
07/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 01:34
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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