TJMA - 0022182-12.2009.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 22:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO MATOS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO MATOS em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Juntada de petição
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03/08/2023 14:03
Juntada de termo
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24/07/2023 03:17
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0022182-12.2009.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOAO MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALLACE SABERNEY LAGO SERRA - MA8050-A, PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327-A, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A RÉU(S): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para que se manifestem sobre o LAUDO PERICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de junho de 2023.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
20/07/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:49
Juntada de Ofício
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08/03/2023 09:48
Juntada de laudo
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28/02/2023 11:39
Juntada de laudo pericial
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06/12/2022 03:24
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:07
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:07
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:27
Juntada de laudo
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23/09/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2022 08:56
Juntada de laudo
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06/09/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE AZEVEDO VERAS em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 15:51
Juntada de diligência
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10/05/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 23:17
Decorrido prazo de JOAO MATOS em 24/02/2022 23:59.
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22/03/2022 16:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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15/02/2022 04:59
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0022182-12.2009.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOAO MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALLACE SABERNEY LAGO SERRA - MA8050-A, PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327-A, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, Considerando o teor do artigo 5º, da Resolução nº 09/2017 do TJMA1, nomeio Perita Judicial Maria do Perpetuo Socorro de Azevedo Veras, Rua 05, Qd 05, casa 08, Cohajap São Luis, CEP: 65072-180.
Pelo que, intime-se o perito nomeado, com o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar proposta de honorários periciais.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes, com o prazo de 15 (quinze) dias, para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho será utilizada como mandado de intimação (dirigido ao perito), devendo ser cumprido por oficial de justiça.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Jamil Aguiar da Silva Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública -1º Cargo Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública. -
01/02/2022 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:33
Juntada de petição
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16/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de JOAO MATOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de JOAO MATOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022182-12.2009.8.10.0001 AUTOR: JOAO MATOS Advogados do(a) AUTOR: PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553, WALLACE SABERNEY LAGO SERRA - MA8050 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
20/01/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:42
Recebidos os autos
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07/12/2020 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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