TJMA - 0000991-37.2005.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 10:21
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 11/06/2024 23:59.
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17/04/2024 15:51
Juntada de petição
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11/04/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2024 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:47
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:47
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:46
Juntada de Ofício
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25/03/2024 14:30
Juntada de Ofício
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25/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/10/2023 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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12/07/2022 04:24
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:36
Juntada de petição
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31/05/2022 02:13
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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30/05/2022 09:22
Juntada de petição
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20/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000991-37.2005.8.10.0069 AUTOR: ANASTACIO FARIAS DE ARAUJO NETO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E C I S Ã O Vistos em correição, Homologo os cálculos constantes no ID 44827031.Ato contínuo, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar as peças necessárias a formalização do precatório judicial para pagamento do valor devido ao autor.
Após, cumprida as diligências acima mencionadas, oficie-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão requisitando a formação do precatório, utilizando-se as cópias que forem informadas pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a).
Quanto ao valor referente à condenação em honorários advocatícios, expeça-se ofício ao ente requerido para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, proceder ao pagamento do mesmo, sob pena de sequestro, haja vista que mencionado valor não ultrapassa o teto estabelecido na Lei Municipal nº 004/2016, o qual estabelece o valor a ser pago na forma de Requisição de Pequeno Valor-RPV pelo município de Araioses.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 13/01/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MADado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de maio de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
19/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:39
Homologado cálculo de contadoria
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03/11/2021 17:06
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:05
Transitado em Julgado em 13/03/2013
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12/05/2021 07:15
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 09:42
Juntada de petição
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04/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000991-37.2005.8.10.0069 AUTOR: ANASTACIO FARIAS DE ARAUJO NETO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Percebe-se que a fazenda pública não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de pág. 41 do ID nº 33593038, com isso, antes da decisão de homologação, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca dos valores devidos ao autor e a seu patrono, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante às págs. 25/31 do ID nº 33593033, confirmada pelo Acórdão de págs. 11/15 do ID nº 33593038, fazendo juntar aos autos toda a memória de cálculos utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses,Terça-feira, 10 de Novembro de 2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 30 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
30/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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29/04/2021 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/11/2020 22:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
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10/11/2020 09:33
Juntada de Certidão
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13/08/2020 01:47
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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04/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2020 18:54
Juntada de petição
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01/08/2020 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 19:46
Juntada de Certidão
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24/07/2020 11:24
Recebidos os autos
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24/07/2020 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2005
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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