TJMA - 0801683-31.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 12:42
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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19/06/2023 10:24
Decorrido prazo de ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:24
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:23
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO ALCANFOR em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:19
Juntada de petição
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24/05/2023 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801683-31.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME REQUERIDA(S): ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (7) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (7) por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: 1.
Em relação à ação, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial; 2.
No que diz respeito à reconvenção, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reconvinte.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Condeno os reconvintes ao pagamento das custas processuais da reconvenção e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente - 
                                            
22/05/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:02
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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17/11/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 09:16
Juntada de termo
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29/07/2022 15:55
Juntada de petição
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11/07/2022 00:49
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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07/07/2022 16:49
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:49
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 02/06/2022 23:59.
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06/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801683-31.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME REQUERIDA(S): ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (7) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JOSENILDO ARAUJO REIS por seu Advogado ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - OAB MA11115 , por todo teor do despacho ID nº 65886844 abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial ANNA CLARA FONSECA ROMA Assinando digitalmente - 
                                            
05/07/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 17:43
Apensado ao processo 0810075-57.2021.8.10.0040
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13/05/2022 14:25
Juntada de petição
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12/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801683-31.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME REQUERIDA(S): ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (7) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da parte requerida ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR por seu Advogado: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 e INTIMAÇÃO das demais partes requeridas ALAN CARLOS DA SILVA COSTA, JOSENILDO ARAUJO REIS, ALBERTO NUNES DE SOUSA FILHO, CAROLINE NASCIMENTO MOREIRA, LUIS MIGUEL MAGALHAES TORRES, PAULO EDUARDO NASCIMENTO DE ARAUJO, HAROLDO ALCOBACAS DE SOUSA por sua Advogada: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884, para terem conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ANNA CLARA FONSECA ROMA Assinando digitalmente - 
                                            
10/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:01
Juntada de petição
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02/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:22
Conclusos para decisão
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12/01/2022 14:22
Juntada de termo
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25/10/2021 12:12
Juntada de petição
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11/10/2021 17:33
Juntada de réplica à contestação
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11/10/2021 17:00
Juntada de réplica à contestação
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11/10/2021 16:30
Juntada de réplica à contestação
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24/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL MAGALHAES TORRES em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 23:45
Juntada de contestação
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08/09/2021 07:18
Juntada de contestação
 - 
                                            
01/09/2021 17:17
Decorrido prazo de HAROLDO ALCOBACAS DE SOUSA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DA SILVA COSTA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:16
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO MOREIRA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/08/2021 22:55
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2021 11:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:18
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DE SOUSA FILHO em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 16:58
Juntada de contestação
 - 
                                            
16/08/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/08/2021 08:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2021 05:41
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 10/08/2021 23:59.
 - 
                                            
11/08/2021 05:40
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2021 09:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/08/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2021 09:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/08/2021 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
24/07/2021 03:30
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/06/2021 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
27/05/2021 09:39
Juntada de petição
 - 
                                            
26/05/2021 09:30
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2021 14:57
Juntada de termo
 - 
                                            
03/05/2021 12:09
Juntada de petição
 - 
                                            
30/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
 - 
                                            
29/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801683-31.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME REQUERIDA(S): ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (6) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos. Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita. Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente - 
                                            
28/04/2021 13:12
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2021 12:54
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2021 11:50
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2021 13:05
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2021 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2021 14:47
Juntada de termo
 - 
                                            
02/03/2021 12:40
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2021 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
26/02/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/02/2021 11:45
Juntada de petição
 - 
                                            
19/02/2021 10:49
Juntada de petição
 - 
                                            
12/02/2021 14:53
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2021 11:27
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2021 11:19
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2021 21:12
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2021 21:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2021 21:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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