TJMA - 0800786-58.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:30
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:51
Juntada de petição
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20/09/2023 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 18:09
Processo Desarquivado
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20/09/2023 18:09
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 18:08
Juntada de termo
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26/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:47
Arquivado Provisoriamente
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21/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:16
Juntada de termo
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02/09/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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21/04/2022 17:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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10/03/2022 10:58
Juntada de petição
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24/02/2022 13:09
Publicado Sentença (expediente) em 15/02/2022.
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24/02/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:13
Juntada de apelação
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11/02/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2022 10:02
Conclusos para decisão
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02/02/2022 10:02
Juntada de termo
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02/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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01/09/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 13:51
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
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20/05/2021 10:07
Juntada de contestação
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04/05/2021 01:37
Juntada de contestação
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01/05/2021 11:55
Juntada de petição
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30/04/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800786-58.2021.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL REQUERENTE: MAYARA DA SILVA CARVALHO REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL (Id. 44607104), movida em 26 de abril de 2021 por MAYARA DA SILVA CARVALHO, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao postular, em suma, benefício previdenciário. Defiro, desde já, os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, Novo Código de Processo Civil (NCPC), ao considerar a fatura de energia elétrica de p. 05 – Id. 44607109, que demonstrar que o pagamento das custas e demais despesas do processo podem vir a comprometer o seu sustento. Observo que, embora não conste recusa no pedido inicial acerca da realização da audiência de conciliação prévia, a demanda não comporta solução pela via da autocomposição (artigo 334, § 4º, II, NCPC), por isso que cite-se, desde logo, a parte ré para apresentar contestação (artigo 335, NCPC), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. Com a juntada da contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, NCPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, NCPC). Decorridos os prazos retro mencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357, NCPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, NCPC. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da Comarca de Bequimão -
28/04/2021 20:41
Juntada de petição
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28/04/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:24
Conclusos para decisão
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26/04/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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