TJMA - 0806566-44.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 13:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/08/2021 12:50
Juntada de parecer
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29/07/2021 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANSOAR SOUSA DA SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 08:42
Conhecido o recurso de FRANSOAR SOUSA DA SILVA (AGRAVADO) e não-provido
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25/05/2021 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/05/2021 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:48
Decorrido prazo de FRANSOAR SOUSA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2021 12:32
Juntada de parecer
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04/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL n. 0806566-44.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Ministério Público Estadual PROMOTOR: Tibério Augusto Lima de Melo AGRAVADO: Fransoar Sousa da Silva RELATOR: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para manifestações costumeiras da referida instituição.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
São Luís/MA, 30 de abril de 2021.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
02/05/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:21
Juntada de petição
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27/04/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 16:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2021 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2021 16:15
Juntada de
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26/04/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º 0806566-44.2021.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA: AGRAVADO: FRANSOAR SOUSA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Tendo em vista que guia de execução juntada no ID 10186189 diz respeito ao processo-crime n.º 0000965-73.2011.8.10.0022, e que no referido processo foi interposto o Recurso de Apelação n.º 9214/2013, relatado pelo ilustre desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo na 1ª Câmara Criminal, verifico a existência de prevenção do requerido órgão colegiado, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão1.
Dessa forma, remetam-se os autos para a Coordenadoria de Distribuição com vistas a que sejam redistribuídos ao ilustre desembargador Antônio José Vieira Filho, sucessor do eminente desembargador Raimundo Melo na 1ª Câmara Criminal.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de abril de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
24/04/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 20:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
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23/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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