TJMA - 0862182-06.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 11:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:05
Decorrido prazo de WERBERTH GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:28
Juntada de petição
-
03/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:46
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:42
Juntada de petição
-
12/07/2023 04:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862182-06.2018.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: WERBERTH GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que no ID 94945362, a parte autora requer a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 1 (um) ano para localizar o requerido.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça do Maranhão confeccionou a Portaria Conjunta nº 30/2022, na qual estabeleceu que fosse realizada a suspensão dos processos nas hipóteses de processos que aguardam localização do devedor, aqueles que aguardam localização de bens à penhora e nas ações em que a sentença de mérito dependa de julgamento de outra causa ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade.
Assim, a Portaria Conjunta também aduz que os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que está presente nesta ação uma das hipóteses mencionadas na Portaria Conjunta nº 30/2022, qual seja, processo aguardando localização do devedor, visto que foram realizadas diversas tentativas infrutiferas de localização do requerido Dessa forma, determino a suspensão do presente processo, com a devida movimentação no sistema PJE, em razão de se tratar de um processo que aguarda a localização do devedor, com base no art. 4º, XVI da Portaria Conjunta nº 20/2022 modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022.
Por fim, determino que os autos permaneçam suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do feito independentemente do recolhimento de custas.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
10/07/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:59
Juntada de petição
-
05/07/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 17:06
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
04/02/2023 08:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862182-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A EXECUTADO: WERBERTH GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente (BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da certidão de ID nº 83515049 e seus anexos, requerendo o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
16/01/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/06/2022 10:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:18
Juntada de petição
-
10/05/2022 02:21
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862182-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: WERBERTH GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID:63411256, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, visando a localização do endereço do executado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 13 de abril de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
06/05/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:36
Juntada de petição
-
21/03/2022 20:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:58
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 10:35
Juntada de diligência
-
30/11/2021 10:03
Juntada de petição
-
29/11/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:56
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 11:35
Decorrido prazo de WERBERTH GOMES DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:51
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:58
Juntada de diligência
-
16/07/2021 06:52
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/06/2021 15:50
Juntada de petição
-
27/05/2021 12:21
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 23:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:41
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862182-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 REU: WERBERTH GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº -41563092 - Diligência-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148 -
29/04/2021 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 14:42
Juntada de
-
17/04/2021 03:30
Decorrido prazo de WERBERTH GOMES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:29
Decorrido prazo de WERBERTH GOMES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 09:50
Juntada de diligência
-
21/02/2021 02:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 11:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/01/2021 13:25
Juntada de Ato ordinatório
-
19/01/2021 09:53
Juntada de petição
-
30/12/2020 16:04
Juntada de petição
-
15/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:07
Juntada de petição
-
22/03/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 02:05
Decorrido prazo de WERBERTH GOMES DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 17:38
Juntada de diligência
-
13/02/2020 08:32
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 18:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 15:55
Juntada de petição
-
11/12/2018 14:54
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802756-48.2020.8.10.0048
Itanaje Mendonca Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 11:51
Processo nº 0800778-77.2021.8.10.0120
Jose Maurizio Barbosa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 10:58
Processo nº 0815729-21.2016.8.10.0001
Judith de Carvalho Moraes
Estado do Maranhao
Advogado: Elenn Maina Pinheiro Felix
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2016 21:10
Processo nº 0800777-92.2021.8.10.0120
Jose Maurizio Barbosa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 10:30
Processo nº 0813937-61.2018.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2018 12:30