TJMA - 0800092-92.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 11:48
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/05/2021 17:46
Juntada de petição
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14/05/2021 17:45
Juntada de petição
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03/05/2021 11:18
Juntada de termo
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30/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800092-92.2021.8.10.0150 Promovente: EPIFANIO SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: NATALIA FRAZAO PEREIRA - OAB/MA 20084, CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 14 de abril de 2021, às 09:10:23, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: EPIFANIO SILVA , e presente o(a) Reclamado(a): Banco Itaú Consignados S/A, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
ERISON THIAGO MARTINS DA SILVA, CPF.: *37.***.*48-05, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
JOSSIANNY SA LESSA, OAB/MA 15.424.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpras-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.. - 
                                            
28/04/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 09:10 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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14/04/2021 10:17
Extinto o processo por desistência
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14/04/2021 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 14/04/2021 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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14/04/2021 09:22
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 08:21
Juntada de petição
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13/04/2021 17:24
Juntada de petição
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13/04/2021 10:26
Juntada de petição
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06/04/2021 20:54
Juntada de petição
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17/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/02/2021 00:07
Juntada de petição
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11/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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