TJMA - 0800407-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 06:04
Decorrido prazo de CAMILA PINTO CORREIA em 15/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 06:04
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 15/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 06:04
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:11
Decorrido prazo de CAMILA PINTO CORREIA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:11
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:11
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 15/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:09
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2021 15:48
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 04:59
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 04:59
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 04:59
Decorrido prazo de CAMILA PINTO CORREIA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CAMILA PINTO CORREIA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:01
Juntada de réplica à contestação
-
30/04/2021 08:58
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800407-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA TEREZA SILVA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA PINTO CORREIA - MA19295, CAMILA PINTO CORREIA - MA20738 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado do(a) REU: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG81751 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/04/2021 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:48
Juntada de contestação
-
22/03/2021 10:47
Juntada de petição
-
24/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:24
Decorrido prazo de CAMILA PINTO CORREIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:24
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800407-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA TEREZA SILVA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA PINTO CORREIA - MA 19295, CAMILA PINTO CORREIA - MA 20738 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos da ação.
Não havendo indícios que presumam o contrário, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando a natureza da ação e o atual cenário decorrente da pandemia do Coronavírus, dispenso a realização da audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO do demandado para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em revelia, onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Havendo proposta de acordo, deverá a parte ré decliná-la em sua peça de defesa ou, acaso necessário, requerer a designação de audiência virtual para tanto.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/01/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 08:39
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:23
Juntada de petição
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11/01/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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