TJMA - 0800427-32.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 20:13
Decorrido prazo de M.A C. DE CASTRO & CIA LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 20:13
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS LACERDA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 14:12
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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12/08/2021 00:57
Publicado Sentença em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800427-32.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço Autor VICTOR VASCONCELOS LACERDA Advogado DENISE MAGALHAES BRIGE - OABMA8888 Demandado M.A C.
DE CASTRO & CIA LTDA - ME Advogado HUMBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS - OABGO36332 Advogado HEITOR GUIMARAES SIQUEIRA - OABGO39518 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por VICTOR VASCONCELOS LACERDA contra a M.A C.
DE CASTRO & CIA LTDA - ME.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de instrução designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 6 de agosto de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
10/08/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 08:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 16:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 15:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 15:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
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16/06/2021 18:22
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2021 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2021 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/06/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/06/2021 13:22
Juntada de contestação
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27/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800427-32.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço Autor: VICTOR VASCONCELOS LACERDA Demandado: M.A C.
DE CASTRO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VICTOR VASCONCELOS LACERDA ADVOGADO(A): DENISE MAGALHAES BRIGE - OABMA8888 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/06/2021 09:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 23 de abril de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
23/04/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 14/06/2021 09:20 em/para 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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23/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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