TJMA - 0002860-08.2013.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 21:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2021 01:50
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:49
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:42
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0002860-08.2013.8.10.0052 [Execução Contratual] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: FABIOLA BORGES DE MESQUITA REQUERIDO: DENILSON MELONIO COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de DENILSON MELONIO COSTA, todos qualificados nos autos.
Em Petição de evento num. 43433606 - Protocolo (arquivamento), o requerente pleiteia a desistência do feito. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, observa-se que o requerente pleiteou a desistência da ação.
A desistência produzirá efeitos a partir da sua homologação pelo juiz, consoante art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que sequer houve oferecimento de contestação pelo requerido, viável o deferimento do pedido requerente, nos termos do art. 485, Parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
Decido.
Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 200 c/c art. 485, VIII, c/c art. 485, §§ 4º e 5º, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, se ainda devidas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PINHEIRO, Terça-feira, 06 de Abril de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
20/04/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 18:18
Extinto o processo por desistência
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06/04/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 18:13
Juntada de protocolo
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27/11/2020 17:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 17:22
Juntada de Certidão
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04/11/2020 17:04
Recebidos os autos
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04/11/2020 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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