TJMA - 0800460-94.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de MARCELO CORTEZ DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de MARCELO CORTEZ DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 08:57
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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09/11/2021 08:17
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 17:33
Juntada de diligência
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26/10/2021 09:26
Juntada de Alvará
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24/10/2021 17:33
Juntada de petição
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21/10/2021 12:42
Juntada de petição
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19/10/2021 20:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Processo nº 0800460-94.2021.8.10.0023 AUTOR: MARCELO CORTEZ DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Senhor(a)COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
28/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 19:02
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 13:01
Juntada de petição
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06/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:55
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
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03/06/2021 23:59
Juntada de petição
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27/05/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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26/05/2021 20:33
Juntada de petição
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26/05/2021 20:31
Juntada de contestação
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30/04/2021 08:43
Juntada de Certidão
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22/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800460-94.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARCELO CORTEZ DA SILVA MARCELO CORTEZ DA SILVA AV.
EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, 2 VARACRIMINAL - FÓRUM DE AÇAILÂNDIA, RESIDÊNCIA TROPICAL, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9127-4499 / (99)9211-8900 PROMOVIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CELPE - Grupo Neoenergia, 111, Avenida João de Barros 111, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-902 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 27/05/2021 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 20/04/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
20/04/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 27/05/2021 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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20/04/2021 09:14
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2021 08:17
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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