TJMA - 0806536-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/06/2024 23:59.
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29/04/2024 10:40
Juntada de petição
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29/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:26
Juntada de petição
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30/10/2023 15:00
Juntada de termo
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21/07/2023 10:48
Juntada de petição
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19/07/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:51
Juntada de petição
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31/05/2023 10:54
Juntada de petição
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28/03/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 14:53
Juntada de Ofício
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21/12/2022 18:41
Juntada de petição
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 06:11
Publicado Despacho (expediente) em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806536-06.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650-A RÉU: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO LUIS Despacho:: Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial ajuizada por Maria Ester Rodrigues de Sousa contra o Município de São Luís, visando o pagamento de indenização por dano material e morais decorrente de avarias estruturais em seu imóvel decorrente do desabamento do muro da Unidade de Ensino Básico de Rosália Freire, integrante da rede de Ensino do Município de São Luís, com o qual o imóvel da Autora/Exequente limita-se nos fundos (ID n° 41387761 até 41388279).
Tendo em vista o trânsito em julgado conforme certidão de ID n° 67586624 e que parte renuncia o valor que excede os 10 salários mínimos.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) em favor da exequente diretamente ao Município de São Luís para o pagamento da quantia atualizada, em favor da exequente devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se o respectivo Alvará para levantamento das quantias, após, arquive-se.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2022 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
31/08/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:19
Juntada de petição
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24/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:14
Desentranhado o documento
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23/08/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 10:41
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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15/02/2022 09:16
Juntada de petição
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07/02/2022 18:20
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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03/02/2022 19:04
Juntada de petição
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26/01/2022 09:12
Juntada de petição
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24/01/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2021 13:40
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:05
Juntada de contrarrazões
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15/12/2021 14:48
Juntada de petição
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25/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806536-06.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650 RÉU: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO LUIS Sentença: Ementa: Execução de Sentença.
Título Judicial certo, líquido e exigível.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial ajuizada por Maria Ester Rodrigues de Sousa contra o Município de São Luís, visando o pagamento de indenização por dano material e morais decorrente de avarias estruturais em seu imóvel decorrente do desabamento do muro da Unidade de Ensino Básico de Rosália Freire, integrante da rede de Ensino do Município de São Luís, com o qual o imóvel da Autora/Exequente limita-se nos fundos (ID n° 41387761 até 41388279) Os autos foram despachados por esta magistrada em 18 de maio do corrente ano, determinando a intimação do executado, para querendo impugnar a execução (ID n° 45838073) Devidamente intimado, o Município de São Luís não apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID n° 49167668) É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores apresentados pela exequente.
Em tais condições, julgo procedente o pedido e homologo os cálculos apresentados pela exequente na inicial de ID n° 41388279, no valor total de R$ 12.468,69 (doze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 12.468,69 (doze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor da exequente diretamente ao Município de São Luís para o pagamento da quantia atualizada, em favor da exequente devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se o respectivo Alvará para levantamento das quantias, após, arquive-se.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
23/11/2021 09:49
Juntada de embargos de declaração
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23/11/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 20:19
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2021 21:39
Conclusos para despacho
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16/08/2021 21:37
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:03
Juntada de petição
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24/05/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 07:14
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2021 11:57
Juntada de petição
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29/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0806536-06.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650 RÉU(S): EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO LUIS Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA ESTER RODRIGUES SOUSA em face do Municipio de São Luis, consoante se vê na exordial.
A Ação Ordinária (Dist. nº 39628-52.2014.8.10.0001) tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, assim, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á, no Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Isto posto, declaro a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas legais.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:02
Declarada incompetência
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19/02/2021 17:29
Conclusos para despacho
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19/02/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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