TJMA - 0000253-55.2013.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA ISABELA BORGES DE SOUSA SOARES em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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19/06/2025 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2025.
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19/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:25
Juntada de petição
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12/05/2025 20:35
Juntada de petição
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09/05/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 20:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:19
Juntada de petição
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11/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:43
Juntada de petição
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04/11/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:43
Decorrido prazo de PREFEITURA DE URBANO SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de LUANA DEL CARMEN AMORIM GONZALEZ LOPIZIC em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de LUCIANA BRAGA REIS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO CHAGAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:17
Decorrido prazo de ABNADAB SILVEIRA LEDA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de LUANA DEL CARMEN AMORIM GONZALEZ LOPIZIC em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de LUCIANA BRAGA REIS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO CHAGAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:12
Decorrido prazo de ABNADAB SILVEIRA LEDA em 13/10/2021 23:59.
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13/09/2021 12:49
Juntada de petição
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 21:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2021 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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09/09/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
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05/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
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06/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:39
Decorrido prazo de MARCIO ENDLES LIMA VALE em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:54
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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14/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:19
Recebidos os autos
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11/05/2021 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000253-55.2013.8.10.0138 (2822013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS/MA - PREFEITURA MUNICIPAL ADVOGADO: MÁRCIO ENDLES LIMA VALE ( OAB 6430-MA ) REU: ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES ( OAB 18014-MA ) Processo Cível nº 253-55.2013.8.10.0138 (282-2013) - Ação de Improbidade Administrativa Autor: MPE Réu: ABNADAB SILVEIRA LEDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de fls. 140, determinando que se oficie o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), por meio da Superintendência Estadual do Ministério da Educação no Maranhão, para que se informe a situação do Convênio SIAFI nº 378.152 (Convênio original nº 60734/1999 e Processo Adm nº 23123.002406/99-40) celebrado entre o Município de Urbano Santos/MA e o FNDE, tendo por objeto a concessão de apoio financeiro para a implementação de programas e garantia de renda mínima - PGRM p/atender as famílias que preencheram os requisitos legais do art. 5º da Lei nº 9.533, de 10/12/1997, selecionadas conforme Plano de Trabalho Aprovado.
O valor do Convênio foi fixado em R$ 632.573,34 (seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), integralmente transferido para os cofres municipais - o Diário Oficial de 23/Junho/2000 demonstra, inclusive, que houve aditivos contratuais (fls. 16).
Por isso, o FNDE, por intermédio do agente público responsável, deverá esclarecer se houve irregularidade na execução financeira em algum momento da execução contratual, e, EM CASO POSITIVO, deve-se responder três questões: (a) se as irregularidades foram sanadas?; (b) houve instauração do procedimento para tomada de contas especial, ou comunicação ao órgão de controle interno com atribuições para tal processo administrativo?; (c) existe algum processo no TCE a respeito da prestação de Contas desse Convênio? Prazo p/cumprimento: 15 dias úteis.
O descumprimento poderá ensejar ato atentatório ao exercício da dignidade da jurisdição, ensejando multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis. 2.
Após o cumprimento da diligência acima, digitalizem-se os autos e, em seguida, abram-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVIRÁ de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO ao FNDE PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, 21/04/2021.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA Resp: 188920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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