TJMA - 0002495-68.2017.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:57
Declarada incompetência
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06/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 06:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:14
Juntada de diligência
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11/09/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:14
Juntada de diligência
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24/05/2024 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 11:30, Vara Única de Matões.
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22/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 11:25
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 11:30, Vara Única de Matões.
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30/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 11:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ em 14/10/2022 23:59.
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28/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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01/10/2022 09:42
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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01/10/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:29
Decretada a revelia
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31/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:13
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 06/05/2022 23:59.
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01/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:49
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
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20/12/2021 23:00
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:17
Juntada de protocolo
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26/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002495-68.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 22/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 15:25
Juntada de petição
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22/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
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04/05/2021 07:09
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:38
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65645-000, Matões/MA Fone/fax: (99) 3576-1267, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Matões, 22/04/2021.
FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
22/04/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:50
Juntada de Certidão
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25/02/2021 12:21
Recebidos os autos
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25/02/2021 12:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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