TJMA - 0000737-29.2017.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 16/04/2024 23:59.
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26/02/2024 15:44
Juntada de petição
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21/02/2024 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 23:47
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:11
Juntada de termo
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24/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:00
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:00
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 05:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PJe nº 0000737-29.2017.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A Polo Passivo: MUNICIPIO DE BOM JARDIM Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé.
Bom Jardim/MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor da Comarca da Comarca -
10/10/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 737-29.2017.8.10.0074 (7392017) TIPO DE AÇÃO: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público | Servidor Público Civil | Reajustes de Remuneração, Proventos Ou Pensão | Índice da Urv Lei 8.880/1994 AUTOR: ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: Marinel Dutra de Matos - OAB/MA 7517 RÉU: MUNICIPIO DE BOM JARDIM - MA Procurador: Pablo Fernando Maranhão Melo INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s) acima aludido(s), acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, com dispositivo a seguir transcrito: " Diante da possibilidade de incidência da prescrição quinquenal, em virtude da data da reestruturação da carreira promovida pelas leis municipais apresentadas, intime-se as partes para se manifestar, na forma do art. 487, parágrafo único, do CPC.
Em seguida, retornem conclusos os autos.".
Bom Jardim/MA, 23 de abril de 2021.
SUELI PINTO PEREIRA DE MELO Secretária Judicial da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Raphael Leite Guedes, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) Documento cadastrado no DJE em 23 de abril de 2021 Servidor Responsável __________________ Silany Pereira
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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