TJMA - 0800148-72.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 11:12
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
12/05/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/08/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
12/05/2021 10:50
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS PINHEIRO PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800148-72.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: EMANUEL DE JESUS PINHEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Promovido: PREMIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para apresentar endereço atualizado da parte Reclamada, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial. Concedido o prazo para apresentar novo endereço e não havendo o devido cumprimento, como é o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 23 de abril de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JEC Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
23/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 09:49
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS PINHEIRO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
10/02/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800443-80.2021.8.10.0048
Jose Ribamar Carneiro Martins
Maria de Nazare Veiga Martins
Advogado: Dhebora Mendes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 22:28
Processo nº 0802180-92.2019.8.10.0047
Gustavo Henrique Chaves Messias
Vagner Pedro da Conceicao
Advogado: Gustavo Henrique Chaves Messias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2019 14:00
Processo nº 0800002-22.2021.8.10.0106
Antonio Oliveira Brito
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 17:08
Processo nº 0804643-27.2020.8.10.0029
Francisca Alves Costa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Paulo Henrique de Melo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 19:38
Processo nº 0801224-28.2018.8.10.0139
Jose Bastos Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gleiffeth Nunes Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2018 15:17