TJMA - 0800003-10.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:39
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 18:36
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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25/02/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 16:25
Homologada a Transação
-
22/02/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 12:31
Juntada de termo
-
22/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 08:49
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:48
Juntada de termo
-
27/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 07:17
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800003-10.2021.8.10.0008 PJe Requerente: THAYNARA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYNARA SOUSA - MA15758 Requerido: KIMBERLEY LOPES COSTA DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (ID 57230290) requerendo o prosseguimento da execução com a realização de nova tentativa de penhora online e, em caso de insucesso, a penhora convencional de bens no endereço inserto nos autos.
Considerando a ausência de saldo na constrição anterior realizada (ID 56180560), defiro parcialmente os pedidos.
Com isso, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Inexistindo valores constritos, voltem-me conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
03/12/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:36
Juntada de termo
-
29/11/2021 17:39
Juntada de petição
-
17/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800003-10.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: THAYNARA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYNARA SOUSA - MA15758 Requerido: KIMBERLEY LOPES COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 56180560, cujo teor segue transcrito: "Certifico que não houve saldo nas contas do requerido na tentativa de bloqueio via penhora online." INTIMO ainda a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
12/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:35
Decorrido prazo de KIMBERLEY LOPES COSTA em 07/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:53
Expedição de 78.
-
01/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:39
Juntada de petição
-
22/05/2021 00:03
Decorrido prazo de KIMBERLEY LOPES COSTA em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:06
Juntada de petição
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16/03/2021 05:07
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800003-10.2021.8.10.0008 PJe Requerente: THAYNARA SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: THAYNARA SOUSA - MA15758 Requerido: KIMBERLEY LOPES COSTA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 12 de março de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
12/03/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 08:47
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:18
Decorrido prazo de THAYNARA SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:18
Decorrido prazo de KIMBERLEY LOPES COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 13:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/02/2021 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/02/2021 13:15
Julgado procedente o pedido
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19/02/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 12:02
Juntada de petição
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04/02/2021 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 16:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800003-10.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: THAYNARA SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: THAYNARA SOUSA - MA15758 Requerido: KIMBERLEY LOPES COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 25/02/2021 10:30 a ser realizada na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
13/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/01/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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