TJMA - 0000946-24.2015.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de AMANDIO SANTO em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 04:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 04:56
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 20:46
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AMANDIO SANTO em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:36
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:36
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:10
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:11
Juntada de petição
-
29/09/2022 05:47
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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05/07/2022 01:51
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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05/07/2022 01:49
Decorrido prazo de AMANDIO SANTO em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:52
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Citação
Processo 946-24.2015.8.10.0088 (9482015) Ação Indenização por Dano Moral Requerente Lucelia Bezerra Pimenta Requerido OI Móvel S.A DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora possui patrono constituído nos autos e em cumprimento ao prescrito no art. 524 do CPC, intime-se o patrono do autor para que apresente o demonstrativo do quantum debeatur. 2.
Apresentado o valor, intime-se o banco requerido para o fim de que, no prazo de 15 dias, pague o débito voluntariamente. 3.
Uma vez pago voluntariamente, autorizo o levantamento a quantia por meio de alvará judicial, mediante prévio recolhimento e comprovação do pagamento das custas do selo. 4.
Intime-se.
UMA VIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
Juiz FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Titular da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire Resp: 606388
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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