TJMA - 0800531-42.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:47
Juntada de Alvará
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22/03/2022 09:05
Juntada de petição
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16/03/2022 16:35
Juntada de petição
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14/03/2022 17:05
Juntada de petição
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24/01/2022 17:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE URBANO SANTOS-MA AV.
MANOEL INÁCIO, 180, CENTRO, CEP 65530-000 Ofício Requisitório RPV nº 452/2021 Processo nº.:0800531-42.2021.8.10.0138 Credor: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO CPF: *09.***.*32-13 Adv.: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO CPF: *09.***.*32-13 Ente devedor: ESTADO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 Valor Requisitado: R$ 1.000,00 (Um mil reais) Urbano Santos-MA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 A (o) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO Av.
Presidente Juscelino Kubitsheck, Lote 25, Quadra 22, - Quintas de Calhau São Luís/MA.
CEP 65072-280 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Anexos: cópias do cálculo homologado ID:47578248 e sentença/acórdão ID:48042662 Senhor (a) Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 1.000,00 (Um mil reais), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juiz Guilherme valente Soares Amorim de Sousa Titular desta Comarca -
07/01/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 14:11
Juntada de Ofício
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17/11/2021 11:17
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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04/11/2021 20:50
Juntada de petição
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28/07/2021 00:29
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 16:18
Homologada a Transação
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25/06/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 20:00
Juntada de petição
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16/06/2021 23:16
Juntada de petição
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26/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0800531-42.2021.8.10.0138 Autor(a): JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO INICIAL. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, se quiser, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi 535 do CPC, arguindo uma das matérias ali elencadas. 2.
Cumpra-se com urgência.
Urbano Santos, Quarta-feira, 21 de Abril de 2021 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito titular de Urbano Santos (MA) -
22/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:28
Conclusos para despacho
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16/04/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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