TJMA - 0038809-18.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:46
Juntada de petição
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16/07/2023 07:48
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES ALVES em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:48
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:42
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:21
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES ALVES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:19
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/07/2023 23:59.
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17/04/2023 09:11
Juntada de petição
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16/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, MAURICIO GOMES ALVES - MA11397-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ, sob os ritos dos Recursos Repetitivos, cadastrada sobre Tema 1169, qual seja, “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”, determino, na forma do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do presente feito, até o julgamento da questão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
10/04/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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02/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:59
Juntada de petição
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26/01/2023 21:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve apresentação de propostas de acordos em ID's 81424769 e 81427287.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventual aceite/recusa relativo às referidas proposta.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível . -
09/01/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:30
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:18
Juntada de petição
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28/11/2022 19:12
Juntada de petição
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24/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:25
Juntada de termo
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25/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
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17/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:20
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:16
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:22
Juntada de petição
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19/10/2021 18:24
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB MA9631-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO as partes, na pessoa de seus advogado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível -
16/10/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 19:13
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO ELIA MILHOMEM e outros opôs Embargos de Declaração em face da decisão de homologação dos cálculos no presente cumprimento de sentença.
Insurge alegando que os cálculos realizados pela contadoria são contraditórios.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Conforme dicção do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
Passo a verificar o cabimento do presente recurso, à luz da adequação às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, haja vista cuidar de recurso de fundamentação vinculada e, consequentemente, não bastar ao embargante dizer que existe contradição ou omissão, sendo necessário que demonstre de forma clara e objetiva o ponto questionado pela parte que não foi apreciado pelo juízo ou acerca do qual identificou contradição.
Nesse sentido, constato que, no caso em comento, a insurgência da embargante não merece prosperar.
Com efeito, a decisão é clara no sentido de que houve correção de erro material nos primeiros cálculos realizados, fato esse que foi devidamente identificado e corrigido nos cálculos homologados por esse juízo.
Todavia, a autora, de forma reiterada, insurge contra os cálculos realizados pelos profissionais sem apontar, exatamente, qual erro ou contradição, visto que toda fundamentação para as diligências restam evidentes nos autos.
O que se percebe aqui é que o Embargante tenciona que este Juízo reveja o ato decisório, contudo, os embargos de declaração constituem medida recursal de natureza integrativa, que visam afastar obscuridade, contradição ou omissão, não sendo via adequada quando a parte pretende apenas o reexame/rediscussão da matéria já decidida e a modificação do julgado, devendo o inconformismo do embargante ser veiculado, caso queira, através de recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos, porém, deixo de acolhê-los.
Intimem-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:28
Outras Decisões
-
05/09/2021 09:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 15:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:51
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2021 15:29
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
28/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OABMA9631-AEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OABMA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração juntados pela parte AUTORA, sob o ID 50455732, foram tempestivamente apresentados.
De ordem da MM Juíza, intimo a(s) parte(s) contrária(s) parta se manifestarem dos Embargos, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, 20 de agosto de 2021 .
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível -
23/08/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:41
Juntada de embargos de declaração
-
03/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 09:25
Outras Decisões
-
28/05/2021 10:38
Juntada de petição
-
06/05/2021 17:30
Juntada de petição
-
05/05/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:04
Juntada de
-
05/05/2021 11:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:41
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 13:48
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0038809-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELIA LIMA MILHOMEM, RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA, CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI, JOSE LOPES DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 44302800, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
23/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 15:14
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2021 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
22/04/2021 12:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/02/2021 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 15:08
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:08
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:44
Juntada de petição
-
11/12/2020 02:01
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 20:09
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 13:51
Juntada de petição
-
02/09/2020 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 09:17
Juntada de petição
-
07/08/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 11:11
Juntada de petição
-
02/11/2019 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BANDEIRA LOIOLA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE MENESES em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:30
Decorrido prazo de ELIA LIMA MILHOMEM em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:30
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DANTAS TAKABAIASHI em 01/11/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 01:50
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 25/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/10/2019 15:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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