TJMA - 0806061-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:03
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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09/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:35
Juntada de termo
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14/08/2024 15:10
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:44
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/08/2024 05:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:38
Juntada de termo
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15/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
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27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0806061-50.2021.8.10.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO COLINS FERREIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803-A REU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da expedição da Carta Precatória de ID 97135521, a fim de que acompanhem o cumprimento da diligência perante o Juízo destinatário, nos termos do art. 261, §§1º e 2º do CPC.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
16/08/2023 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 22:41
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:39
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2023 14:52
Juntada de Carta precatória
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11/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 18:16
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806061-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: OSVALDO COLINS FERREIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803-A REU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 84597191), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/02/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
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30/01/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 22:14
Juntada de diligência
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13/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 12:38
Juntada de Mandado
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06/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:16
Juntada de petição
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19/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806061-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: OSVALDO COLINS FERREIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - OAB/MA 7803-A REU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 50263461), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
15/10/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
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06/09/2021 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:14
Juntada de termo
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03/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
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22/06/2021 21:16
Juntada de Certidão
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10/06/2021 04:51
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:25
Audiência Conciliação designada para 06/09/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/06/2021 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 08:55
Conclusos para decisão
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11/05/2021 10:35
Juntada de petição
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20/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806061-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO COLINS FERREIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803 REU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RAMOS SOARES INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Vistos.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual, cumulada com Reintegração de Posse de Osvaldo Colins Ferreira Neto em desfavor de Maria do Rosário de Fátima Ramos Soares.
Ao analisar a peça de ingresso, pelo que consegue-se extrair, há a informação da venda de uma casa de alvenaria na Rua 03 ou Rua Jose Sarney, número 06, Tirirical, do senhor Osvaldo Neto à Senhora Maria do Rosário Soares, pelo valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), conforme descreve: “(...) foi celebrado entre as partes Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, onde foi pago em mãos a quantia de R$ 99.000,00 ao requerente(...)”.
Entretanto, após afirmativa da parte autora de que o valor total acordado foi pago em mãos, diz que há “(...) desídia dos requeridos em pagar as parcelas acordadas referentes à casa, o inadimplemento dar azo ao esbulho e enriquecimento sem causa (...)”.
Afirma, ainda, que a suposta falta de pagamento tem conduzido a prejuízo financeiros a uma terceira pessoa por nome “Maria José Braga”, cuja relação na demanda não é especificada e requer deferimento de pedido liminar de reintegração de posse e no final rescisão de contrato particular de compra e venda.
Sabe-se ser ônus que incube à parte autora, sob pena de reconhecimento da inépcia da petição inicial, de apresentar pedidos em conexão com os fatos narrados, bem como que de tal narração decorra logicamente uma conclusão, conforme o inciso III, do parágrafo §1º, do artigo 330 do CPC, lógica essa não visualizada nos presentes autos.
Isto posto, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, com narração de fatos que decorra uma conclusão, bem como com documentos que confirme o alegado, sob pena do disposto no art 330, I do CPC.
Cumpra-se.
São Luis, 26.03.2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito -
16/04/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
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24/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:11
Conclusos para decisão
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24/02/2021 18:55
Juntada de petição
-
19/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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