TJMA - 0813581-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 14:55
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
22/06/2021 20:58
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:18
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:17
Publicado Sentença (expediente) em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 12:56
Extinto o processo por desistência
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06/05/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 15:27
Juntada de petição
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22/04/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813581-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADA: NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA - OAB/DF 50053 REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO: Intime-se o autor, por intermédio de seu respectivo procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar o pedido inicial proposto, nos seguintes termos: juntar os documentos necessários para o ajuizamento da ação, quais sejam: comprovante de residência, documentos pessoais, sentença da dissolução de união estável consensual, documentos do bem, observando que se trata de um cumprimento de sentença, que adeque o nome da ação, causa de pedir e pedido, incluindo o pedido de intimação da requerida, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
São Luís (MA),Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
Jesus Guanaré de Sousa Borges.
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família. -
20/04/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2021 18:29
Declarada incompetência
-
14/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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