TJMA - 0800680-96.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 12:41
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
23/09/2021 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:58
Decorrido prazo de ALYNE LAIS DO CARMO SILVA ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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18/08/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 14:59
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:12
Juntada de termo
-
10/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 21:16
Juntada de petição
-
01/05/2021 09:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2021 11:35
Juntada de diligência
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19/04/2021 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800680-96.2021.8.10.0054 MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR INAULDITA ALTERA PARS IMPETRANTE: JOSÉ EVERALDO DE FARIAS IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR INAULDITA ALTERA PARS (ID n° 44081963), impetrado em 14 de abril de 2021, por JOSÉ EVERALDO DE FARIAS, devido a suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, que não teria efetuado a sua convocação para o cargo de motorista da Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a Ação Civil Pública nº 0801559-40.2020.8.10.0054, que tramitou nesta unidade jurisdicional, em que se determinou a suspensão das convocações/nomeações ocorridas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo, salvo as decorrentes de reposição, bem como, em ações desta natureza, antes de apreciar os pedidos, este Juízo tem oportunizado a manifestação prévia da Fazenda Pública Municipal, intime-se, desde já, a parte requerida, para que em 05 (cinco) dias se manifeste sobre o quantitativo de vagas para o cargo pleiteado, quais os seus ocupantes e se há necessidade de outras nomeações. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
15/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
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14/04/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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