TJMA - 0800438-95.2020.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:58
Juntada de petição
-
05/06/2025 08:31
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:45
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 06/12/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:33
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:43
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:31
Juntada de protocolo
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19/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 22:12
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 20:48
Outras Decisões
-
17/03/2022 17:02
Juntada de petição
-
24/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 06:47
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Processo: 0800438-95.2020.8.10.0144 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de procedência da ADPF nº 513, firmou o entendimento de que a execução de decisões judiciais proferidas contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) devem se sujeitar ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, defiro a emenda à inicial ID 40451137 e determino o prosseguimento do feito.
Ato contínuo, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, na pessoa do seu representante judicial, Dr.
George Lucas Duarte de Meirelles, OAB/MA 15.324, via DJEN, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca/MA, 22/02/2021. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca -
13/04/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:08
Conclusos para despacho
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29/01/2021 17:17
Juntada de petição
-
16/12/2020 15:08
Juntada de petição
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11/12/2020 03:34
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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11/12/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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07/12/2020 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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