TJMA - 0037036-69.2013.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:25
Juntada de petição
-
05/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:26
Juntada de petição
-
01/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Certidão de juntada
-
08/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:17
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 11:59
Juntada de petição
-
23/10/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:50
Juntada de petição
-
03/05/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:39
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
12/03/2023 10:29
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
12/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
10/03/2023 10:58
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:41
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2023 09:23
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:06
Decorrido prazo de Diretor(a) da CASSI em 05/12/2022 23:59.
-
06/01/2023 11:09
Decorrido prazo de Diretor(a) da PASA (VALE) em 05/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 17:02
Decorrido prazo de GEAP em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 19:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 19:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 10:33
Juntada de petição
-
27/10/2022 08:53
Juntada de termo
-
10/10/2022 11:41
Juntada de Certidão de juntada
-
27/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:01
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 17:01
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 17:00
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 17:00
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 10:23
Juntada de Certidão de juntada
-
19/09/2022 13:05
Outras Decisões
-
15/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
01/09/2022 10:56
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:36
Juntada de petição
-
15/08/2022 08:49
Juntada de petição
-
27/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2022 20:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 14:35
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 11:43
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:57
Juntada de petição
-
31/05/2022 17:08
Juntada de termo
-
23/05/2022 10:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:16
Juntada de petição
-
01/05/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:29
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MATOES BARBOSA em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 06:00
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:22
Outras Decisões
-
22/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:25
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:36
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:00
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:53
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:51
Juntada de petição
-
02/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:23
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/12/2021 11:20
Juntada de petição (3º interessado)
-
26/11/2021 09:14
Juntada de petição (3º interessado)
-
26/11/2021 09:06
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 16:00
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:47
Juntada de petição
-
07/10/2021 13:21
Juntada de petição
-
28/09/2021 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:30
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/09/2021 13:03
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:36
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/09/2021 11:25
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:38
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037036-69.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MONICA VALERIA MATOES BARBOSA - OAB/MA 13467 EXECUTADO: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - OAB/MA 6205 DECISÃO Feito em fase de execução com posterior juntada petição de acordo entabulado entre as partes (id. 49887592). É o relatório.
DECIDO.
As partes ajustaram as cláusulas referentes ao débito exequendo.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do Código Civil).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Nesse contexto, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Da leitura do termo de acordo acostado nestes autos, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, pelo que considero hígidas as cláusulas entabuladas, atendendo aos anseios de ambos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas ali constantes, conforme artigo 200, caput, do CPC.
Em se tratando os autos de execução na qual a parte exequente acertou na transação prazo para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 922, do CPC.
Em razão do caráter consensual da demanda, deixo de fixar condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do pactuado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução, na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO, por fim, expedição de alvará judicial para liberação dos valores bloqueados nos documentos IDs 46954425 e 43105704.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a conta bancária para transferência das mencionadas quantias e agende, junto à Secretaria Judicial, o recebimento do alvará.
Após o cumprimento dessas providências pela parte autora, expeça-se o alvará respectivo e aguardem os autos em Secretaria Judicial até o cumprimento do acordo.
P.R.I.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
18/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:09
Juntada de petição
-
17/08/2021 07:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2021 17:58
Juntada de petição
-
21/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:11
Juntada de petição
-
20/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2021 18:17
Juntada de petição
-
10/06/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:35
Juntada de petição
-
07/06/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/05/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/05/2021 11:21
Juntada de
-
05/05/2021 11:21
Juntada de
-
22/04/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 15:33
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:17
Juntada de petição
-
25/03/2021 05:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 05:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/03/2021 08:06
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 08:03
Juntada de Ofício
-
06/02/2021 04:29
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MATOES BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:29
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MATOES BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 10:22
Outras Decisões
-
29/01/2021 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 16:22
Juntada de petição
-
18/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037036-69.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA VALERIA MATOES BARBOSA - OAB/MA 13467 EXECUTADO: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 38318080), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 16 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
16/01/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2021 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 14:29
Juntada de termo
-
19/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:24
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MATOES BARBOSA em 06/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 01:10
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 19:05
Juntada de petição
-
28/08/2020 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:22
Juntada de petição
-
09/07/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 08:42
Juntada de diligência
-
02/07/2020 01:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 08:56
Outras Decisões
-
09/04/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 16:45
Juntada de petição
-
24/03/2020 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 20:49
Juntada de petição
-
02/11/2019 04:49
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:19
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
24/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/10/2019 11:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2013
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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