TJMA - 0002024-94.2005.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 14:46
Juntada de petição
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19/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002024-94.2005.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694 REQUERIDA(O): COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVO NORDESTE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR - PR17134 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 40838960, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por BANCO DO NORDESTE, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVO NORDESTE LTDA, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Cada parte arcará com honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos da Lei nº 13.340/16.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente " RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
15/04/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 13:36
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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15/04/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 16:24
Homologada a Transação
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22/01/2021 16:22
Juntada de petição
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13/01/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2020 04:37
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:35
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 22/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 14:27
Juntada de petição
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16/10/2020 16:09
Juntada de petição
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15/10/2020 00:49
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/10/2020 15:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2005
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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