TJMA - 0814293-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:35
Decorrido prazo de STAVROS MESSINIS TALAGANIS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:35
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837113-59.2024.8.10.0001
-
18/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:29
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:33
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:35
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 18:53
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 18:53
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 18:53
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 01:56
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:09
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:58
Juntada de petição
-
06/05/2022 10:49
Outras Decisões
-
04/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:21
Juntada de petição
-
26/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 06:36
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 21/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 21:29
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814293-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WERBRON GUIMARÃES LIMA - OAB/MA 8188, FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - OAB/MA 4488 EXECUTADO: VIP VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: STAVROS MESSINIS TALAGANIS - OAB/MA 6473, JOÃO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA 8186 Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da requerida para o fim de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
24/09/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 23:57
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:57
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:03
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814293-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WERBRON GUIMARAES LIMA - OAB MA8188, FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - OAB MA4488 EXECUTADO: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: STAVROS MESSINIS TALAGANIS - OAB MA6473, JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB MA8186 ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se o exequente para manifestar-se da pesquisa realizada, no prazo de 5 dias".
São Luís/MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível -
16/08/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:00
Juntada de petição
-
31/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:20
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814293-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - OAB/MA4488, WERBRON GUIMARAES LIMA - OAB/MA8188 EXECUTADO: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB/MA8186, STAVROS MESSINIS TALAGANIS - OAB/MA6473 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, para manifestar-se sobre as telas dos sistemas, juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias..
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
15/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 10:02
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
06/04/2021 07:47
Juntada de penhora não realizada
-
30/03/2021 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 11:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/03/2021 11:00
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814293-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - OAB MA4488, WERBRON GUIMARAES LIMA - OAB MA8188 EXECUTADO: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OAB MA8186, STAVROS MESSINIS TALAGANIS - OAB MA6473 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas referentes à consulta ao SISBAJUD deferida no Despacho retro, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
04/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:16
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 12:16
Juntada de petição
-
12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814293-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - OABMA4488, WERBRON GUIMARAES LIMA - OABMA8188 EXECUTADO: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - OABMA8186, STAVROS MESSINIS TALAGANIS - OABMA6473 A parte requerida, intimada, não pagou a dívida e nem indicou bens para constituição do capital.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da requerida para o fim de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
16/01/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 19:49
Juntada de petição
-
03/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de WERBRON GUIMARAES LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 09:04
Outras Decisões
-
28/07/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 08:25
Juntada de petição
-
24/07/2020 08:23
Juntada de petição
-
21/07/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 07:56
Juntada de petição
-
09/09/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:25
Juntada de petição
-
14/08/2019 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 08:23
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2019 17:03
Juntada de petição
-
12/06/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/04/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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