TJMA - 0000258-91.2017.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 12:53
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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24/03/2022 17:58
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:39
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 12:08
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2022 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/01/2022 17:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
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01/05/2021 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE VARA ÚNICA RUA DA TELMA, Nº 20, QD 07, LT 01, CENTRO, CEP: 65.284-000 (98)3371-1378, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0000258-91.2017.8.10.0088 AUTOR(A): JACIMARA CONCEICAO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): DESCONHECIDO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Serve o presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc.
Judiciário -
16/04/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:51
Juntada de petição
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16/04/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/04/2021 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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