TJMA - 0812358-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:20
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CORREA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:48
Juntada de petição
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04/08/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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04/08/2023 11:41
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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30/07/2023 09:11
Juntada de petição
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29/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 10:20
Juntada de petição
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26/07/2023 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:12
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:05
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CORREA em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:05
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 10/03/2023 23:59.
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07/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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01/03/2023 11:26
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0812358-73.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VERA LUCIA BASTOS DE VASCONCELOS e outros (3) ESPÓLIO DE: MANOEL TAVARES DE VASCONCELOS ADVOGADO: BRUNO SANTOS CORREA OAB: MA6871; LETICIA SANTOS SABOIA OAB: MA20885; PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO OAB: MA7488-A DESPACHO: "R. hoje.
Visando abreviar a finalização deste rito de inventário: Intimem-se os herdeiros e partes interessadas, por advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias juntem aos autos e esboço de partilha e a respectiva comprovação de pagamento do ITCMD.
Após, voltem-me conclusos para homologação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
13/02/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
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31/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 19:11
Juntada de diligência
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30/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:34
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 09/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 14:46
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 04:39
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0812358-73.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VERA LUCIA BASTOS DE VASCONCELOS e outros (3) ESPÓLIO DE: MANOEL TAVARES DE VASCONCELOS ADVOGADO: BRUNO SANTOS CORREA OAB: MA6871; LETICIA SANTOS SABOIA OAB: MA20885; PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO OAB: MA7488-A DESPACHO: "R. hoje.
Intime-se o herdeiro Manuel Tavares de Vasconcelos Júnior, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos manifestação a respeito da petição de ID nº52450479.
Após cumprida a determinação, intimem-se as partes interessadas para que procedam com a anexação aos autos de esboço de partilha e a respectiva comprovação de pagamento do ITCMD.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação posterior.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
01/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:57
Conclusos para decisão
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19/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:04
Decorrido prazo de MANUEL TAVARES DE VASCONCELOS JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:15
Juntada de petição
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02/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:00
Juntada de petição
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01/09/2021 17:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:11
Juntada de petição
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04/08/2021 10:35
Juntada de petição (3º interessado)
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03/08/2021 09:39
Juntada de petição
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28/07/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 12:55
Juntada de mandado
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11/05/2021 15:51
Juntada de petição
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01/05/2021 06:20
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 14:44
Juntada de petição
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19/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0812358-73.2021.8.10.0001 REQUERENTE: VERA LUCIA BASTOS DE VASCONCELOS e outros (2) ADVOGADO: BRUNO SANTOS CORREA OAB: MA6871 LETICIA SANTOS SABOIA OAB: MA20885 DESPACHO:Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de MANOEL TAVARES DE VASCONCELOS, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) VERA LÚCIA BASTOS DE VASCONCELOS, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a).
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
15/04/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 07:17
Conclusos para despacho
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08/04/2021 07:17
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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