TJMA - 0838564-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 09:55
Processo Desarquivado
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25/10/2021 11:00
Arquivado Provisoramente
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14/10/2021 12:32
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:30
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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24/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838564-66.2017.8.10.0001 AUTOR: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA - MA4459, MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência da distribuição do(s) Precatório(s) retro(s) e fazer o acompanhamento junto à Coordenadoria de Precatórios.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
ALEX RIBEIRO SCHALCHER Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018– CGJ/MA. -
16/09/2021 04:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:27
Juntada de termo
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29/07/2021 18:50
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA em 23/07/2021 23:59.
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27/07/2021 10:43
Juntada de termo
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24/07/2021 08:36
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 22:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN BARROS PINTO em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838564-66.2017.8.10.0001 AUTOR: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA - MA4459, MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar em Secretaria, os documentos listados no anexo do Precatório, para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
Agendamento por mensagem no App Telegram 99203-8802.
São Luís, 27 de maio de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
27/05/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 22:14
Juntada de precatório
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18/03/2021 20:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/02/2021 18:22
Juntada de petição
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02/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 11:11
Juntada de petição
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20/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0838564-66.2017.8.10.0001 AUTOR: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA - MA4459, MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Trata-se de Execução de honorários advocatícios promovida por BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, CHRISTIAN BARROS PINTO e REBECA CASTRO CHESKIS, visando ao recebimento de valores arbitrados através de sentença transitada em julgado, referente a processo individual referente à conversão de cruzeiro real em URV (Processo n° 19297/2003).
Com a inicial, colacionou os documentos (ID nº 8346455, 8346479, 8346609, 8346689) Determinado o envio dos autos à Contadoria judicial deste Fórum para apurar o valor devido aos exequentes, foi apurado o valor exequendo (ID nº39013679).
Despacho (ID nº10890100) onde determinou-se a intimação do executado para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença apontado excesso de execução conforme se depreende da leitura do ID nº12936566.
Resposta à Impugnação juntada sob o ID nº13701244 e pedido de habilitação do espólio de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA aos autos, considerando o seu falecimento.
Determinado o envio dos autos à Contadoria judicial deste Fórum para apurar o valor devido aos exequentes, foi apurado o valor exequendo (ID nº39013679).
O Estado do Maranhão, em petição, concordou com os cálculos realizados pela Contadoria (ID nº38659374). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de habilitação do espólio de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, devidamente representado por sua inventariante, ANNE CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA MOURA.
Na espécie, verifico que as planilhas de cálculos da Contadoria Judicial estão em consonância com os parâmetros que deveriam ser utilizados.
No caso em apreço, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, pois os cálculos da Contadoria Judicial estão de acordo com as determinações contidas na Sentença e Acórdão.
ANTE AO EXPOSTO, sem maiores delongas, julgo procedente a execução de honorários em favor do ESPÓLIO DE BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, CHRISTIAN BARROS PINTO e REBECA CASTRO CHESKIS e homologo os cálculos constantes nos autos (ID nº39013679).
Após o trânsito em julgado,expeçam-se os respectivos Ofícios Requisitórios de Precatório e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Procurador do Estado do Maranhão, respectivamente, para pagamento nos termos da planilha de cálculos (ID nº39013679), cujo valor total exequendo é de R$61.400,89(sessenta e um mil quatrocentos reais e oitenta e nove centavos) devido às partes exequentes.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Por conseguinte, após o cumprimento da diligência acima, determino o sobrestamento dos autos, até a informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão dos Precatórios no orçamento do respectivo ano, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
18/01/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 07:23
Julgado procedente o pedido
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13/12/2020 19:17
Conclusos para despacho
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11/12/2020 16:47
Juntada de petição
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19/11/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/11/2020 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/11/2020 09:12
Juntada de termo
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16/10/2020 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 11:45
Juntada de petição
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11/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
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05/03/2020 02:07
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 22:32
Juntada de petição
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28/01/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 10:16
Conclusos para despacho
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26/07/2019 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/07/2019 19:14
Juntada de pendência de cálculo
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28/08/2018 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2018 15:53
Juntada de petição
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10/08/2018 00:14
Publicado Intimação em 10/08/2018.
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10/08/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 13:50
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 30/10/2017.
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24/05/2018 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 14:19
Conclusos para despacho
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06/12/2017 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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23/11/2017 00:35
Decorrido prazo de CHRISTIAN BARROS PINTO em 22/11/2017 23:59:59.
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28/10/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 17:47
Conclusos para despacho
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11/10/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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