TJMA - 0801912-40.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 20:39
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 20:38
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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12/05/2021 07:05
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:05
Decorrido prazo de IRENILDE SILVA DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801912-40.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENILDE SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632 Réu: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos em correição. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por IRENILDE SILVA DOS SANTOS em desfavor de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID39570759. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista o que consta do artigo 90, § 3º, CPC e, levando em consideração, ainda, que defiro a assistência gratuita pleiteada pela parte autora na petição inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 15 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:15
Homologada a Transação
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04/03/2021 15:53
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:44
Juntada de petição
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05/01/2021 17:12
Juntada de petição
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04/01/2021 16:03
Juntada de petição
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25/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:55
Conclusos para decisão
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25/11/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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