TJMA - 0801759-02.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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26/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:28
Juntada de petição
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13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2024 17:11
Juntada de petição
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16/10/2024 08:06
Juntada de diligência
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16/10/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:06
Juntada de diligência
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15/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:30, 1ª Vara de Araioses.
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24/09/2024 16:52
Juntada de petição
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24/09/2024 15:27
Juntada de petição
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22/08/2024 08:09
Juntada de petição
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16/08/2024 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de LENARA RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:40
Juntada de petição
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01/08/2024 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 09:30, 1ª Vara de Araioses.
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26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de LENARA RIBEIRO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:13
Juntada de petição
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17/07/2022 00:03
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 08:49
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 19:59
Juntada de diligência
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14/02/2022 15:21
Juntada de petição
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09/02/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2022 10:43
Juntada de termo
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12/05/2021 08:28
Decorrido prazo de LENARA RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:27
Decorrido prazo de MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:27
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:17
Juntada de petição
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26/04/2021 09:08
Juntada de petição
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19/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801759-02.2020.8.10.0069 AUTOR: JOSE DE JESUS COSTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O O Autor pede a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
Ocorre que, como para a prova do fato há a necessidade de conhecimento especial de técnico, determino a realização de perícia médica.
Sendo assim, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial.
Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade em oftalmologia e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil.
Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) .
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARAIOSES, 9 de março de 2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 15 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
15/04/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 23:57
Conclusos para despacho
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08/03/2021 23:56
Juntada de Certidão
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02/12/2020 06:03
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 06:03
Decorrido prazo de LENARA RIBEIRO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 05:50
Decorrido prazo de MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 10:10
Juntada de petição
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11/11/2020 09:50
Juntada de CONTESTAÇÃO
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09/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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