TJMA - 0800581-64.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 07:50
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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05/05/2021 08:48
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 13:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800581-64.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): FLORACI BARBOSA GALVAO Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
15/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 16:22
Extinto o processo por desistência
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14/04/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 17:03
Juntada de contestação
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29/03/2021 11:17
Juntada de petição
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12/03/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
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05/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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