TJMA - 0800208-36.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:40
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
05/10/2022 09:46
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 09:46
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 21:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/09/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:32
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 15:59
Decorrido prazo de TAYLANNE CORDEIRO BARROS em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 15:59
Decorrido prazo de RAYAM SIMON MORENO DE MORAES em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 04:00
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
18/07/2022 04:00
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:26
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:47
Juntada de petição
-
04/07/2022 19:48
Decorrido prazo de TAYLANNE CORDEIRO BARROS em 26/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:55
Decorrido prazo de RAYAM SIMON MORENO DE MORAES em 18/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:47
Juntada de petição
-
11/05/2022 01:39
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:23
Juntada de petição
-
26/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:56
Decorrido prazo de RAYAM SIMON MORENO DE MORAES em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:11
Juntada de petição
-
25/03/2022 04:24
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 14:16
Decorrido prazo de THIAGO WANDERSON DE MORAES PEREIRA em 07/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:13
Decorrido prazo de RAYAM SIMON MORENO DE MORAES em 07/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:43
Juntada de petição
-
27/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:31
Juntada de petição
-
16/12/2021 11:48
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800208-36.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLANNE CORDEIRO BARROS - MA21853 Reclamado: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a) REU: RAYAM SIMON MORENO DE MORAES - MA22205, THIAGO WANDERSON DE MORAES PEREIRA - MA20843 INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição ID 57042660 da parte Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 13 de dezembro de 2021." -
13/12/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 20:54
Juntada de petição
-
19/11/2021 07:37
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800208-36.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLANNE CORDEIRO BARROS - MA21853 Reclamado: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO WANDERSON DE MORAES PEREIRA - MA20843 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se acerca da petição de Id nº 56075448, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 16 de novembro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
16/11/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:32
Juntada de petição
-
16/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800208-36.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLANNE CORDEIRO BARROS - MA21853 Reclamado: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO SENTENÇA: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, e o faço, fundado no parágrafo único do art. 57 da lei 9.099/95.
Em caso de descumprimento incidirá multa de 20% sobre o valor do acordo.
Autorizo a Secretaria independentemente de despacho de adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, após, arquive-se o feito.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Ficando de já todos intimados.
Nada mias havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 4º JECRC" -
13/10/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:39
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2021 14:39
Homologada a Transação
-
13/10/2021 10:05
Juntada de contestação
-
24/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 06:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 18:24
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 09:51
Juntada de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800208-36.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLANNE CORDEIRO BARROS - MA21853 Reclamado: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o novo/atual endereço do requerido, tendo em vista o cumprimento do Mandado de Citação com finalidade não atingida (id nº 50546891), sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 26 de agosto de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
26/08/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 21:22
Juntada de diligência
-
28/07/2021 10:57
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 12:41
Juntada de petição
-
22/07/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 16:04
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:28
Juntada de petição
-
02/07/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
31/05/2021 10:14
Juntada de petição
-
04/05/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2021 05:06
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800208-36.2021.8.10.0009 AUTOR: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA REU: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO Endereço: CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 01/07/2021 11:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 02:52
Juntada de petição
-
04/03/2021 02:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/03/2021 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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