TJMA - 0000871-34.2018.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
05/12/2023 05:59
Decorrido prazo de ELENILTON DA SILVA SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:43
Juntada de diligência
-
06/10/2023 14:43
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:54
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:59
Decorrido prazo de ELENILTON DA SILVA SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:26
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:14
Juntada de protocolo
-
06/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 02:35
Publicado Sentença (expediente) em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 19:33
Juntada de protocolo
-
02/06/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/04/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:51
Juntada de petição
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:38
Juntada de petição
-
07/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
02/03/2023 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 08:51
Juntada de petição
-
01/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 22:48
Juntada de petição
-
13/10/2022 22:47
Juntada de petição
-
10/10/2022 20:02
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:50
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 23:09
Juntada de petição
-
24/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 871-34.2018.8.10.0070 (8732018) DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Elenilton da Silva Souza, através de defensor constituído, objetivando autorização para que possa residir em Macaé/RJ (fls. 46/47).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão (fl. 63).
Eis o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o acusado juntou aos autos comprovante de residência em nome de José Ribamar Martins Carvalho Júnior, afirmando que passará a morar na casa do amigo, situada em Macaé/RJ, onde almeja "conseguir um emprego e/ou conseguir trabalhar informalmente 'bicos'".
Considerando que, antes da pandemia, o réu vinha comparecendo regularmente a este fórum de justiça, não há óbice para a concessão do pleito.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de carta precatória à comarca de Macaé-RJ para fiscalização das condições impostas para suspensão do processo.
Intimem-se.
Arari - MA, 17 de dezembro de 2020.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari Resp: 183079
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000641-50.2018.8.10.0083
Vania Santos Almeida
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0000068-36.2003.8.10.0051
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cleidinei Ferreira Lopes
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2003 00:00
Processo nº 0837453-42.2020.8.10.0001
Maria da Conceicao Araujo Carneiro
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Allex Brunno de Castro Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 15:21
Processo nº 0803984-08.2020.8.10.0000
Miguel Nunes Cardoso
Banco Celetem S.A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2020 15:40
Processo nº 0046564-30.2013.8.10.0001
Rachel Menezes Bezerra
Valter Eloi Cantanhede Neto
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2013 00:00