TJMA - 0802405-05.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 14:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/07/2021 07:37
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO SILVA GONCALVES em 07/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 23:42
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO SILVA GONCALVES em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO SILVA GONCALVES em 10/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 05:48
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:32
Indeferida a petição inicial
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11/06/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/05/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:13
Juntada de petição
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19/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802405-05.2021.8.10.0060 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSE EDVALDO SILVA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ALVES DA SILVA - PI11049 REU: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Aos 15/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a este juízo se o presente pedido consignatório foi realizado nos autos processo do principal, qual seja, nº 0800076-20.2021.8.10.0060, bem como esclarecendo a este juízo o motivo pelo qual não foi solicitada a distribuição por dependência, caso o presente pedido se refira a demandas referentes ao mesmo contrato do processo aqui já citado.
Timon/MA, 14 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
15/04/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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