TJMA - 0055215-17.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:52
Decorrido prazo de MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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09/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:27
Juntada de
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23/04/2021 14:47
Juntada de petição
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23/04/2021 06:48
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 06:14
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055215-17.2014.8.10.0001 AUTOR: FRANKLIN GOMES SILVA e outros (14) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 10 de março de 2021 Gisele Ferreira Secretária Judicial -
12/04/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/03/2021 10:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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