TJMA - 0007133-62.2008.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:50
Juntada de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:15
Outras Decisões
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09/04/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:14
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:57
Juntada de petição
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22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/06/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:23
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 10/02/2023 23:59.
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15/01/2023 12:14
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007133-62.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TEODORICO PEREIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A EXECUTADO: F BATISTA DE MELO - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória convertida em título executivo (fl. 51, ID 27640535), nos termos do art. 701, § 2º, CPC.
Essa conversão põe fim à fase de conhecimento do processo.
Contudo, observa-se que a referida conversão foi efetivada através de decisão, não de sentença.
Assim, determino que se regularize a situação processual movimentando a decisão retro como sentença.
Intime-se o autor, via DJEN e pessoalmente, para recolhimento das custas citadas no despacho proferido à fl. 4 do documento de ID 27640540.
Recolhidas as custas, cumpra-se o referido despacho efetuando-se a pesquisa no sistema INFOJUD, bem como a inclusão do devedor no Serasa via sistema SERASAJUD.
Restando inerte, voltem os autos conclusos para julgamento.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2022.
Juíza ANA CÉLIA SANTANA Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
15/12/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 12:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2021 16:35
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:33
Juntada de petição
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22/04/2021 06:48
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007133-62.2008.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEODORICO PEREIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: MALONE FRANCA NUNES - MA9826 REU: F BATISTA DE MELO - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da certidão de fls. 102 do ID27640540, intime-se o(a) Autor(a), através de seu patrono, para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se São Luís/MA, 06 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
09/04/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 23:36
Conclusos para despacho
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26/03/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 06:08
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 02:32
Decorrido prazo de F BATISTA DE MELO - ME em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 08:26
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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04/02/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 12:47
Juntada de Certidão
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31/01/2020 11:40
Recebidos os autos
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31/01/2020 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2008
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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