TJMA - 0052620-11.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2022 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 20:06
Decorrido prazo de MANOEL KEMPS DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:45
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0052620-11.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MANOEL KEMPS DA SILVA, MARIA GORETE COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE CARVALHO BORGES - MA14002-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 3649-61.2016.8.10.0000 (21495/2016) de relatoria do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, pela qual foram suspensas todas as execuções (5,14%) fundadas no título executivo judicial formado nos autos do processo nº 31600-37.2010.8.10.0001 (30610/2010), determino o sobrestamento da presente execução até o transito em julgado da decisão de mérito da Rescisória acima referida Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
30/05/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2021 11:39
Conclusos para despacho
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10/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:32
Juntada de petição
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20/04/2021 06:02
Decorrido prazo de MANOEL KEMPS DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052620-11.2015.8.10.0001 AUTOR: MANOEL KEMPS DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE CARVALHO BORGES - MA14002 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a). -
08/04/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 21:29
Juntada de Certidão
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22/01/2021 14:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 14:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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