TJMA - 0014110-26.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO DUAILIBE COSTA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 18:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817757-23.2020.8.10.0000
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31/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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19/04/2023 18:01
Decorrido prazo de FLAVIO DUAILIBE COSTA em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2023.
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15/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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23/03/2023 14:44
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0014110-26.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: FLAVIO DUAILIBE COSTA, JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA, LILIA BARBOSA, MARIA NATIVIDADE PINHEIRO FARIAS, FRANCISCO CESARIO COSTA ALMADA LIMA, CANHOTA ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANILO SILVA DA CANHOTA - MA10126-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela parte executada no ID n°67087831 às fls. 4/6.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
07/03/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:48
Juntada de petição
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17/05/2022 14:35
Juntada de petição
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12/05/2022 03:12
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0014110-26.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: FLAVIO DUAILIBE COSTA, JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA, LILIA BARBOSA, MARIA NATIVIDADE PINHEIRO FARIAS, FRANCISCO CESARIO COSTA ALMADA LIMA, CANHOTA ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANILO SILVA DA CANHOTA - MA10126-A RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O 1.
Tendo em vista que o egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão já realizou ao julgamento do IRDR nº 17.015/2016, o qual já se encontra com trânsito em julgado, onde lá foi firmada a tese quanto à questão do percentual de 21,7% aos servidores públicos civis estaduais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de direito e do seu interesse. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, 27 de abril de 2022.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ PORTARIA-CGJ – 13132022 -
10/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:32
Juntada de petição
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19/04/2021 22:30
Juntada de petição
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12/04/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014110-26.2015.8.10.0001 AUTOR: FLAVIO DUAILIBE COSTA e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO SILVA DA CANHOTA - MA10126 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
08/04/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 21:09
Juntada de Certidão
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22/01/2021 11:40
Recebidos os autos
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22/01/2021 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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