TJMA - 0828926-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:03
Juntada de Mandado
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01/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:43
Decorrido prazo de CRM-MA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/10/2024 09:31
Juntada de Ofício
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16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de ISADORA DA COSTA SOARES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 15:03
Outras Decisões
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11/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:13
Juntada de petição
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11/04/2024 02:12
Decorrido prazo de ISADORA DA COSTA SOARES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:12
Decorrido prazo de ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 18:48
Juntada de petição
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20/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:01
Juntada de petição
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18/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:47
Decorrido prazo de CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:47
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:47
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:01
Juntada de petição
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07/03/2022 10:01
Juntada de petição
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27/02/2022 09:20
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 19:15
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:25
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828926-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUZANE RAMOS RABELO - MA10225 REU: LUCIDIO BALDUINO LEITAO, AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - EPP, HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE - PI7366 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE - PI7366 Advogados/Autoridades do(a) REU: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
26/10/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2021 13:48
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:39
Decorrido prazo de LUCIDIO BALDUINO LEITAO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:41
Decorrido prazo de AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59.
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26/08/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2021 21:25
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 17:00
Juntada de contestação
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28/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:30
Juntada de petição
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02/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0828926-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: SUZANE RAMOS RABELO - MA10225 REU: LUCIDIO BALDUINO LEITAO, AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - EPP, HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
Excepcionalmente, concede-se a assistência judiciária gratuita, cujo escopo consiste na garantia do acesso à Justiça de pessoas que não podem pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Trata-se de um direito relativo da parte autora, eis que condicionada a livre apreciação do Magistrado sobre a sua situação econômica, mediante a análise de fatos ou documentos que, de logo, devem vir colacionados aos autos.
No caso em espécie, tendo em vista o objeto da lide, e considerando os indícios e provas constantes do pedido insuficientes, intime-se o embargante para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, §2º do CPC/2015.
Intime-se.
São Luís/MA, 15 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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