TJMA - 0010933-88.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:49
Juntada de termo
-
06/05/2025 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:03
Juntada de petição
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14/04/2023 17:18
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
05/03/2023 21:05
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2022 10:35
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:04
Juntada de petição
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30/10/2022 17:25
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
24/10/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:36
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 10:03
Outras Decisões
-
01/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:44
Juntada de petição
-
17/06/2022 05:06
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:02
Juntada de petição
-
12/04/2022 02:38
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010933-88.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A EXECUTADO: F J SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, JOSE COSMO SAMPAIO DE SOUSA, FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar sobre o pedido de Num. 63369212.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
08/04/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:52
Juntada de petição
-
04/02/2022 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:01
Juntada de termo
-
01/10/2021 16:49
Juntada de petição
-
01/10/2021 09:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010933-88.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: F J SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, JOSE COSMO SAMPAIO DE SOUSA, FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor do bem e comprovar opor meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula nº 173419. -
28/09/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 00:50
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:50
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:50
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 03:10
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:35
Outras Decisões
-
30/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/06/2021 23:59:59.
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29/05/2021 18:34
Juntada de termo
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18/05/2021 10:43
Juntada de petição
-
18/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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28/04/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 22:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:06
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:53
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:53
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010933-88.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA6652, GIZELDA AMARAL FURTADO - OAB/MA6814, HELVECIO VERAS DA SILVA - OAB/MA13261-A-A EXECUTADO: F J SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, JOSE COSMO SAMPAIO DE SOUSA, FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Banco do Nordeste ajuizou ação de execução em desfavor de FJ SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ME, JOSÉ COSMO SAMPAIO DE SOUSA e FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR com base na Nota de Crédito Comercial nº 59.2012.36.5822.
Os requeridos não foram localizados e deferido o pedido de consulta e bloqueio de ativos, par ao fim de arresto, que resultou infrutífera.
Realizadas as diligências para obtenção de endereço, por meio dos sistemas eletrônicos, sem sucesso, deferido o pedido para citação por meio de edital, que foi realizada.
Nomeado curador ao réu revel, foi apresentada oposição nominada de exceção de pré-executividade por meio da qual suscitou a nulidade da citação por edital e formulou impugnação geral, com fundamento do art. 72, do Código Civil, com pedido de declaração de nulidade de citação e realização de diligências para localização dos executados.
Intimado o banco a se manifestar, o fez por meio da petição - Num. 41127984, com insurgência ao alegado pelo curador e inviabilidade da arguição da defesa nos autos executivos.
Decido.
A exceção de pré-executividade se consolidou como instrumento processual alternativo às graves limitações impostas ao manuseio dos embargos, ampliando as matérias passíveis de discussão, medida oposta pelo devedor com a finalidade de argumentar vício ou nulidade do título executivo sobre o qual se funda a execução.
Desta forma, permite-se sua interposição, a qualquer tempo, quando a defesa do executado se refere a questões de ordem pública que não dependam de dilação probatória.
No caso, a citação por edital dos executados se fez após esgotadas as diligências para localização, inclusive por pesquisas via sistemas eletrônicos, com resultados infrutíferos.
Assim, reconheço que a citação dos executados é válida, pois realizada com a observância dos requisitos legais.
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade.
Intime-se o exequente para indicar bens passiveis de expropriação, de propriedade dos executados, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 14:12
Outras Decisões
-
17/02/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:36
Juntada de contestação
-
02/02/2021 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010933-88.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - OABMA6652, GIZELDA AMARAL FURTADO - OABMA6814, HELVECIO VERAS DA SILVA - OABMA13261-A-A EXECUTADO: F J SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, JOSE COSMO SAMPAIO DE SOUSA, FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR Intime-se o exequente para manifestar-se sobre exceção de pré - executividade de ID n° 25381876 (pg.99), no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 05:51
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 05:51
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:19
Decorrido prazo de F J SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSE COSMO SAMPAIO DE SOUSA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:19
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:57
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 19/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:13
Conclusos para despacho
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11/11/2019 00:41
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
10/11/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2019 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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