TJMA - 0018060-97.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TERESINA CONSTRUCOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:36
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2025.
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23/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 23:16
Juntada de petição
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19/08/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:10
Juntada de termo
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23/02/2024 15:15
Juntada de petição
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de TERESINA CONSTRUCOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC. nº. 0018060-97.2002.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual, apesar das diversas tentativas, não foi possível localizar, para fins de penhora, quaisquer bens, mesmo com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Nesta fase, o exequente postula a realização de consulta às declarações de imposto de renda do(s) devedor(es), como última alternativa de localização de bens, através do INFOJUD.
Assim, defiro o pedido para a realização da solicitação junto à Receita Federal, determinando desde logo que, na hipótese de serem encontradas as declarações de imposto de renda do(s) devedor(es), sejam elas juntadas aos autos, sob segredo de justiça, em face do caráter sigiloso das informações obtidas, nos moldes do art.189, I, do CPC e tal como já estabelecido no REsp nº. 1.349.363/SP julgado sob forma de recurso repetitivo.
Após o cumprimento dessas providências, dê-se vista a Fazenda Estadual para manifestar-se, em trinta dias, requerendo o que lhe for conveniente, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:15
Juntada de termo
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18/04/2023 12:25
Juntada de petição
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21/03/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:25
Juntada de termo
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20/06/2022 15:08
Outras Decisões
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27/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
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21/04/2021 10:33
Juntada de petição
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17/04/2021 01:46
Decorrido prazo de TERESINA CONSTRUCOES LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de TERESINA CONSTRUCOES LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:40
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018060-97.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): TERESINA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 06 de Abril de 2021.
MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Técnico Judiciário -
06/04/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 21:35
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:09
Recebidos os autos
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11/02/2021 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2002
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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