TJMA - 0000300-25.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:15
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
30/01/2024 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/12/2023 12:11
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:53
Juntada de diligência
-
07/12/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:22
Juntada de diligência
-
05/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2023 12:55
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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05/12/2023 12:53
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
30/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 20:12
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 16:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 10:33
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 11/10/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
18/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:53
Juntada de termo
-
09/10/2023 18:30
Juntada de termo
-
08/10/2023 20:55
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 21:16
Juntada de diligência
-
03/10/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 22:47
Juntada de diligência
-
01/10/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:16
Juntada de diligência
-
28/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:38
Juntada de diligência
-
28/09/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:46
Juntada de diligência
-
28/09/2023 10:10
Juntada de petição
-
27/09/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:32
Juntada de diligência
-
27/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:28
Juntada de diligência
-
27/09/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:25
Juntada de diligência
-
27/09/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:40
Juntada de diligência
-
25/09/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/09/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 20:50
Juntada de diligência
-
22/09/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 22:28
Juntada de diligência
-
19/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:39
Juntada de diligência
-
19/09/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:28
Juntada de diligência
-
18/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 09:08
Juntada de petição
-
17/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:28
Juntada de diligência
-
17/09/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:18
Juntada de diligência
-
17/09/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:15
Juntada de diligência
-
17/09/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:13
Juntada de diligência
-
17/09/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:12
Juntada de diligência
-
17/09/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 21:42
Juntada de diligência
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:59
Juntada de diligência
-
14/09/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:55
Juntada de diligência
-
14/09/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:44
Juntada de diligência
-
14/09/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:40
Juntada de diligência
-
14/09/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:51
Juntada de diligência
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 17:36
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:58
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:49
Juntada de protocolo
-
14/09/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:40
Juntada de protocolo
-
14/09/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 12:09
Juntada de termo
-
03/08/2023 16:37
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/10/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
26/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:06
Juntada de petição
-
06/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 23:53
Juntada de petição
-
16/05/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:53
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:27
Decorrido prazo de JOSIMAR DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:01
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2023.
-
09/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
08/02/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 21:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 20:15
Juntada de petição
-
14/12/2022 21:57
Juntada de diligência
-
08/12/2022 14:53
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 19:31
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/07/2022 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 14:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 10:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
02/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:57
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 15:27
Juntada de diligência
-
12/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:00
Juntada de diligência
-
10/05/2022 11:27
Juntada de termo
-
09/05/2022 10:01
Juntada de petição
-
05/05/2022 05:32
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:37
Juntada de protocolo
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2022 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 10:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
16/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/10/2021 10:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
22/10/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:57
Juntada de petição
-
14/10/2021 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 10:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
14/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000300-25.2020.8.10.0060 (3222020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: JOSIMAR DIAS Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Criminal de Timon DECISÃO-5VT - 592021 Código de validação: B44CCC852C DECISÃO Processo: 300-25.2020.8.10.0060 (3222020) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Denunciado(s): Josimar Dias Defesa: Emílio Castro de Assumpção - OAB/PI 6906/09 e Cláudia Lyssia da Silva Moura - OAB/PI 17572 Capitulação: Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Josimar Dias, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c arigo 14, inciso II, do Código Penal.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Constituição federal.
Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal.
Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu Josimar Dias.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2021 às 10:00hs, oportunidade na qual serão analisados eventuais pedidos de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Trata-se de aplicação prática do princípio da celeridade, o que não gera prejuízos à observância do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, pois todas as fases e atos processuais serão respeitados.
Cite-se o réu Josimar Dias para os termos da ação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Senhor Oficial de Justiça citar e intimar o réu onde for encontrado e, na oportunidade, deverá, ainda, perguntar se o réu possui advogado constituído para a causa e, em caso de resposta negativa, o Oficial de Justiça, de posse do mesmo mandado, intimará a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, bem como para tomar ciência da data da audiência designada.
Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública pessoalmente.
Intime-se o advogado constituído, se houver, por DJe.
Intime-se as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se a devida carta precatória para oitiva daquelas residentes fora da comarca, considerando a Lei Complementar nº 112/2001.
Na hipótese do réu encontrar-se em local incerto e não sabido deverá a Secretaria cancelar a audiência designada e realizar a pesquisa no SIISP visando a localização do réu procedendo-se a sua citação por mandado ou por edital com prazo de 15 dias.
Não havendo defesa no prazo previsto no edital, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito considerando o art. 366 do CPP.
Timon-MA, 9 de abril de 2021 ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz - Intermediaria 1ª Vara Criminal de Timon Matrícula 93989 Resp: 198150
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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