TJMA - 0814232-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:02
Juntada de termo
-
14/10/2021 13:28
Juntada de Ofício
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13/10/2021 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/10/2021 13:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/10/2021 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2021 11:20
Outras Decisões
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16/09/2021 12:10
Juntada de petição
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10/09/2021 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 12:28
Desentranhado o documento
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30/08/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:56
Juntada de petição
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25/08/2021 08:39
Juntada de petição
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24/06/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 12:37
Juntada de requisição de pequeno valor
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01/06/2021 21:26
Juntada de petição
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01/06/2021 21:25
Juntada de petição
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05/05/2021 09:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814232-30.2020.8.10.0001 AUTOR: ALEXANDRE SOUSA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando a atualização dos cálculos pela parte exequente, homologo os cálculos constantes na planilha de ID 43266138.
Determino a expedição da requisição de pequeno valor – RPV para pagamento da dívida no prazo de 02 (dois) meses, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF/88 e inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC/2015.
O depósito deverá ser feito em nome do Juízo desta 2ª Vara da Fazenda Pública e vinculado ao processo acima especificado, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, pena de sequestro, via penhora on line, da quantia suficiente para a quitação da dívida.
Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para fins de transferência.
Decorrido o prazo acima, proceda-se à transferência bancária ou, caso transcorrido o prazo sem informações bancárias do exequente, expeça-se alvará, em ambos casos, com a retenção de IRPF devida, atendendo-se às alíquotas progressivas em vigor, exceto se houver isenção por conta da pessoa, idade, doenças, em razão do valor ou de outras hipóteses legais.
O cálculo do IRPF será feito na Secretaria através do site (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A) na aba Cálculo Mensal 2020.
São Luís, 6 de abril de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
09/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:54
Juntada de petição
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26/03/2021 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/03/2021 17:14
Juntada de petição
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26/01/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 09:34
Juntada de petição
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20/01/2021 20:49
Outras Decisões
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04/08/2020 17:03
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:43
Juntada de petição
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27/07/2020 12:09
Juntada de impugnação aos embargos
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15/07/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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29/06/2020 16:40
Juntada de petição
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29/06/2020 16:39
Juntada de petição
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14/05/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 19:05
Conclusos para despacho
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11/05/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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