TJMA - 0054037-96.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 09:13
Juntada de petição
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21/09/2022 13:12
Juntada de petição
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20/09/2022 11:19
Juntada de termo
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05/09/2022 19:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 11:43
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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01/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:31
Deferido o pedido de MARLUCE DINIZ DUAILIBE DUQUE BACELAR - CPF: *74.***.*39-49 (EXECUTADO)
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29/11/2021 15:22
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:19
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:50
Juntada de petição
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22/10/2021 16:45
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054037-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MARLUCE DINIZ DUAILIBE DUQUE BACELAR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A SENTENÇA Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que BANCO BRADESCO S/A litiga contra MARLUCE DINIZ DUAILIBE DUQUE BACELAR, na qual formula-se pedido de homologação de acordo, realizado entre as partes, conforme petição registrada sob o ID nº 48734478.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
20/10/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:51
Homologada a Transação
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23/09/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:40
Juntada de petição
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22/04/2021 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:53
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:55
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054037-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MARLUCE DINIZ DUAILIBE DUQUE BACELAR Advogado do(a) EXECUTADO: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 2 de dezembro de 2020 MAURA DE JESUS SERRA REIS Técnico Judiciário Sigiloso 100081 -
08/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/11/2020 16:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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