TJMA - 0805402-44.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 09:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2021 00:30
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:36
Juntada de parecer do ministério público
-
10/05/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:19
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
27/04/2021 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2021 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 16:12
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2021 00:36
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2021.
-
12/04/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:01
Juntada de malote digital
-
12/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0805402-44.2021.8.10.0000 PACIENTE: MATEUS MENDES DA SILVA IMPETRANTE: PEDRO BEZERRA DE CASTRO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS-MA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DESPACHO Reservo–me para apreciar o pedido de liminar após a remessa das informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora.
Desse modo, determino que seja notificado o JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS-MA para que preste informações, no prazo de 05 dias, enviando-lhe cópia da inicial e dos demais documentos que a acompanham, servindo o presente como ofício.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
09/04/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2021.
-
07/04/2021 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2021 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2021 08:49
Juntada de documento
-
07/04/2021 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS N° 0805402-44.2021.8.10.0000 Paciente : Mateus Mendes da Silva Impetrante : Pedro Bezerra de Castro (OAB/MA n.º 4.852) Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DECISÃO Refere-se este processo ao habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Pedro Bezerra de Castro em favor de Mateus Mendes da Silva, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA.
Sucede que, em consulta realizada ao sistema informatizado deste eg.
Tribunal, ThemisSG, contata-se a existência de prevenção do Desembargador Tyrone José Silva, tendo em vista a prévia distribuição da Apelação Criminal n.º 31665/2017, razão pela qual determino a redistribuição destes autos, nos termos do art. 243 do RITJMA[1].
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, MA, 6 de abril de 2021.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator [1] Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
06/04/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/04/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865008-05.2018.8.10.0001
Mm Comercio e Servicos Eireli - ME
Banco do Nordeste
Advogado: Mailson Nunes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2018 10:55
Processo nº 0809327-93.2019.8.10.0040
Jonath Emanuel Viana Taveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joas Goveia de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2019 14:01
Processo nº 0800198-89.2017.8.10.0022
Raimunda Nonata do Carmo Borba
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Ana Celia Caldas Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 11:31
Processo nº 0813207-16.2019.8.10.0001
Ana Maria Torres Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Joao Henrique Sampaio Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 16:03
Processo nº 0800410-72.2020.8.10.0130
Maria do Socorro Matos da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2020 00:34