TJMA - 0800665-16.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 16:13
Juntada de termo de juntada
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06/08/2021 11:47
Juntada de Alvará
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26/07/2021 11:14
Juntada de petição
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11/07/2021 05:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2021 23:59.
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11/07/2021 05:00
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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15/06/2021 07:10
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2021 12:31
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:52
Juntada de petição
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07/06/2021 13:39
Juntada de petição
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06/06/2021 14:22
Juntada de petição
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03/06/2021 13:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2021 16:33
Conclusos para decisão
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01/05/2021 14:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 14:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 29/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 19:59
Juntada de petição
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14/04/2021 17:12
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800665-16.2020.8.10.0070 -JOSE DE RIBAMAR SILVAxBANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: .ADVOGADO.:Advogado(s) do reclamante: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR BATALHA NETO, FERNANDA SANTOS DE SOUSA, Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Lília Mendes Correia Secretária Judicial - Mat. 184051 Ato Delegado - Art. 3º, Inciso V.
Provimento 001/2007 - CGJ -
05/04/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
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03/03/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 15:30 Vara Única de Arari .
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01/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:03
Juntada de petição
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26/02/2021 23:56
Juntada de contestação
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16/02/2021 14:57
Juntada de petição
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09/02/2021 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 23:11
Juntada de diligência
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03/02/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 22:27
Juntada de diligência
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800665-16.2020.8.10.0070 -JOSE DE RIBAMAR SILVA x BANCO BRADESCO S/A e outros. DESPACHO. Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC1). Considerando que o caso em tela versa sobre típica relação de consumo, a reclamar a incidência das normas previstas na Lei nº 8.078/1990, notadamente o art. 6º, VIII2, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da parte autora. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01º.03.2021, às 15:30h, oportunidade na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/953). Citem-se os réus, com a advertência de que, nas suas ausências, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/954), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE5). Intime-se o autor, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/956) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE7). Este despacho serve como mandado. Arari – MA, 07 de dezembro de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari . Advogado(s) do reclamante: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR BATALHA NETO.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo -
20/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:37
Juntada de petição
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18/01/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 15:30 Vara Única de Arari.
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07/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:07
Conclusos para despacho
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05/12/2020 09:00
Distribuído por sorteio
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05/12/2020 08:59
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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